Com nova lei, empresas podem retirar orelhões das cidades

Empresas do setor telefônico poderão retirar os telefones públicos, conhecidos como orelhões, de funcionamento. Atualmente, existem cerca de 38 mil em território nacional. A possibilidade de retirada acontece com o término das concessões do serviço de telefonia fixa em dezembro do ano passado, prevista na Lei nº 13.879/2019.

O fim da obrigatoriedade é parte da adaptação dos antigos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o regime de autorização, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não há uma regulamentação específica que determine a remoção dos orelhões, mas estuda solicitar às prestadoras um plano de retirada desses terminais.

Usuários também podem solicitar a remoção diretamente às empresas e, em caso de não atendimento, registrar reclamação na Anatel através do telefone 1331 ou pelo portal da Agência.

Atualização das concessões

A lei também determina que, a partir de janeiro deste ano, as empresas devem investir em infraestrutura de telecomunicações, como:

  • Implantação de fibra óptica em áreas carentes;
  • Instalação de antenas de telefonia celular em áreas sem cobertura adequada;
  • Expansão da rede móvel em municípios, implantação de cabos submarinos e fluviais;
  • Conectividade em escolas públicas; e
  • Construção de data centers.

Aparelhos remanescentes

O maior número de orelhões está em São Paulo, que possui 27.918 ativos e 808 em manutenção. Na sequência estão Bahia e Maranhão.

A manutenção de cerca de nove mil aparelhos permanece obrigatória, uma vez que estão presentes em localidades com cobertura da telefonia celular deficiente.

Nessas regiões, as operadoras devem garantir o funcionamento dos orelhões até 31 de dezembro de 2028. Os aparelhos remanescentes devem permitir chamadas locais e nacionais para telefones fixos sem custo ao usuário, caso não haja cartão disponível.

Com informações do Congresso em Foco

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