TCE-MA alerta prefeitos para regularização de dados cadastrais

Procedimento fiscalizatório específico realizado pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis), destinado a verificar o cumprimento das disposições da Instrução Normativa TCE MA nº 35/2014, especialmente quanto à manutenção e à atualização dos dados cadastrais dos gestores municipais, revelou que diversos prefeitos descumprem esta determinação.

A fiscalização da Sefis identificou que diversos prefeitos infringem a regra prevista na Instrução Normativa em razão da inexistência ou da irregularidade de endereços de correio eletrônico individualizados e válidos a eles atribuídos, requisito indispensável para a efetividade da comunicação institucional entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e os gestores responsáveis.

A ausência destas informações configura ocorrência grave que prejudica o fluxo das comunicações oficiais e pode impactar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos processos de controle externo.

Em virtude das impropriedades identificadas, a Secretaria de Fiscalização emitiu ALERTA aos prefeitos municipais em situação irregular para que promovam, com a máxima urgência, a atualização dos dados cadastrais sob sua responsabilidade, providenciando o cadastramento de endereço eletrônico individualizado, ativo e válido, em estrita observância ao disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 35/2014.

A Secretaria de Fiscalização informa que a permanência da situação irregular acarretará, ainda, a perda do prazo para preenchimento do formulário eletrônico decorrente da fiscalização referente ao Processo nº 456/2026, com a consequente aplicação de multa no valor de R$ 2000, 00 (dois mil reais), conforme dispõe o § 2º do art. 5º da Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, disse que os prefeitos municipais devem manter seus dados atualizados junto ao órgão de controle externo para que a comunicação com eles seja cada vez mais rápida, contribuindo tanto para a fiscalização exercida pelo TCE quanto para maior eficiência da gestão pública.

“Manter o cadastro atualizado junto ao TCE é uma obrigação dos prefeitos e deve ser cumprida de forma integral, nos termos da Instrução Normativa n° 35. Como órgão de controle externo, precisamos ter canais rápidos e consistentes de contato com nossos fiscalizados, tanto para disseminarmos boas práticas, conhecimentos e informações, como previsto em nossa função pedagógica, quanto para cumprirmos a missão de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Portanto, todos os prefeitos que atualmente descumprem essa norma devem atender ao alerta que foi emitido pela Secretaria de Fiscalização do TCE”, afirma.

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