O vereador Cléber Filho (MDB) propôs, por meio do Projeto de Lei Nº 0462/2025, que seja exigida comprovação do recolhimento prévio dos direitos autorais de execução pública de obras musicais e fonogramas como condição para a concessão de alvarás para a realização de eventos em São Luís.
De acordo com o texto do projeto, a liberação de alvarás para shows, festas e eventos que utilizem obras musicais ou fonogramas, em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), conforme previsto na Lei Federal Nº 9.610/1998.
Na justificativa da proposição, o autor ressalta que a iniciativa não cria novas obrigações além daquelas já previstas na legislação federal, limitando-se a vincular o licenciamento municipal ao cumprimento da norma vigente.
“O projeto apenas condiciona a expedição do alvará à comprovação de uma obrigação já prevista em lei federal, reforçando o exercício regular do poder do Município, prevenindo a realização de eventos em desacordo com o ordenamento jurídico e trazendo mais segurança jurídica, transparência e isonomia para todos os promotores de eventos”, destaca o vereador Cléber Verde Filho.
Ainda segundo o parlamentar, a medida contribui para fortalecer o ambiente cultural regular no Município, sem gerar impacto administrativo ou orçamentário para a Prefeitura, uma vez que não cria despesas nem amplia a estrutura municipal, exigindo apenas a apresentação de documento já emitido pelo ECAD.
O Projeto de Lei Nº 0462/2025 segue agora em tramitação nas comissões de Justiça e de Cultura.

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