stão abertas as inscrições para duas vagas para assistentes sociais que deverão atuar como perito ou perita social nos processos judiciais em andamento na Comarca de Barão de Grajaú.
Conforme o edital EDT-VNBG – 1/2026, as inscrições têm início nesta segunda-feira, 9, e seguem até as 23h:59min do dia 20 de março de 2026, pelo correio eletrônico (vara1_bgra@tjma.jus.br).
O resultado da convocação será divulgado no dia 25 de março de 2026, no mural do Fórum de Barão de Grajaú; a partir das 12:30h e no perfil oficial do magistrado na rede social Instagram (@juizdavidmeneses).
INSCRIÇÃO
Para a inscrição, a pessoa interessada deve informar, no correio eletrônico, nome completo; CPF; registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS); comprovante de residência; currículo atualizado; telefone para contato, com WhatsApp.
Também deve anexar certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, no Maranhão, em que nasceu e em que reside e certidão de quitação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
Após a divulgação do resultado, as pessoas selecionadas serão convocadas para assinar o “Termo de Compromisso”, em data que será informada no dia da publicação do resultado.
PERÍCIA SOCIAL
O edital, assinado pelo juiz David Morais Meneses, informa que as perícias sociais serão realizadas presencialmente, inclusive em localidades situadas na zona rural da Comarca de Barão de Grajaú.
O perito ou perita deverá realizar deslocamentos até as casas das partes e demais locais necessários à adequada instrução do processo. Esse profissional deverá possuir disponibilidade para cumprimento dos prazos judiciais e para deslocamentos dentro da Comarca.
DEVERES DO PERITO OU PERITA
Segundo o edital da seleção, são deveres do perito ou perita social:
– Cumprir fielmente os prazos fixados pelo Juízo;
– Realizar as perícias com imparcialidade, ética e rigor técnico;
– Comparecer às audiências quando convocado(a);
– Manter sigilo profissional acerca das informações obtidas no exercício da função;
– Informar eventual impedimento ou suspeição, nos termos da legislação processual;
– Elaborar laudos claros, fundamentados e objetivos.

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