Tribunal do Júri de Poção de Pedras condena homem por lesão corporal em companheiro

Em sessão do Tribunal do Júri em Poção de Pedras, presidida pela juíza Lorena Costa Plácido, o réu Jardisson Bezerra Cardoso (“Jadson”), desempregado, foi condenado por lesão corporal grave contra Fernando Silva, com quem tinha um relacionamento amoroso.

Segundo o inquérito, no dia 07/05/2021, por volta das 7h, o denunciado teria chegado na casa de Fernando da Silva, com uma arma branca (punhal) nas mãos e dado três golpes na vítima, provocando lesões corporais de natureza grave, descritas no laudo de corpo de delito.

Conforme relato de Fernando Silva na investigação, Jardisson havia tentado roubar a vítima um dia antes, dentro da sua própria casa, com uma faca. À polícia, o acusado disse ter sido drogado e estuprado pela vítima, no dia anterior.

DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Na sessão de julgamento, as partes sustentaram as suas alegações. O Ministério Público requereu a condenação do réu de acordo com a denúncia. Já a defesa do réu defendeu a sua absolvição ou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave, diante da desistência voluntária do acusado.

Os jurados votaram reconhecendo a materialidade do crime (existência) e sua autoria, e responderam não para o crime de tentativa de homicídio qualificado, sendo desclassificado para lesão corporal grave.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz fixou a pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto. 

DEFINIÇÃO DA PENA

Na definição da pena, o juiz considerou que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Além disso, necessitou realizar procedimento cirúrgico.

O juiz levou em conta, ainda, a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto o réu agiu mediante surpresa, pois conforme a vítima, o ataque aconteceu logo ao abrir a porta de casa, o que comprometeu sua capacidade de reação.

De outro lado, foi considerada a atenuante da confissão do crime pelo réu.

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