O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acatou pedido da Associação Novo Araçagy e condenou o Município de São José de Ribamar e a construtora “Canopus Construções” a apresentar e realizar um projeto de drenagem pluvial para o Condomínio” Gran Village Araçagy I” e ruas 7 e 8, para garantir o escoamento das águas das chuvas.
O plano deve ser elaborado conforme as normas técnicas e as características locais, para resolver a insuficiência do sistema atual. Após a aprovação judicial do projeto, os réus deverão iniciar e concluir a execução integral das obras previstas, no prazo de 180 dias.
A sentença de condenação determina ao Município que, no prazo de 30 dias, adote as medidas administrativas imediatas para remover qualquer obstáculo, muro ou estrutura que comprometa o escoamento na caixa de saída da drenagem.
RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA
Essas obrigações resultaram do julgamento de ação ajuizada pela Associação Novo Araçagy (ANA) contra a construtora e o Município Ribamar, para obrigar a adequações no sistema de escoamento de águas pluviais do Condomínio Gran Village Araçagy I e de seu entorno, especialmente nas Ruas 7 e 8.
As obras têm como objetivo evitar os alagamentos constantes que comprometem a salubridade e a qualidade de vida da comunidade.
Conforme a ação, o empreendimento, construído pela Canopus e licenciado pela Prefeitura de Ribamar, foi entregue com sistema de drenagem precário, ocasionando dano ambiental e urbanístico continuado, em afronta a direitos fundamentais dos moradores e vizinhança.
PARECER TÉCNICO
O conjunto de provas do processo demonstrou a responsabilidade da Construtora Canopus, que falhou na implantação de sistema de drenagem estruturalmente adequado.
Documentos e vídeos apresentados pela Associação Novo Araçagy demonstraram a repetição e gravidade dos alagamentos, caracterizando dano continuado à salubridade da comunidade.
O problema foi confirmado em Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo (SEMOSP), que realizou vistoria atestando que o sistema de drenagem do condomínio é insuficiente para conter o volume de águas das chuvas.
RISCO DO EMPREENDIMENTO
De acordo com a sentença, a Teoria do Risco do Empreendimento estabelece que aquele que se dispõe a fornecer bens e serviço, deve responder pelos fatos e vícios decorrentes da atividade desenvolvida, independentemente de culpa.
Assim, ao edificar o empreendimento, a construtora assumiu o dever técnico de neutralizar os impactos hídricos por meio de rede de escoamento adequada, não apenas no interior do condomínio, mas também em seu entorno imediato.
Além disso, a inércia em solucionar o problema de drenagem nas vias públicas vIZINHAS, especialmente nas Ruas 07 e 08, essenciais à circulação e à salubridade, reforça a negligência na prestação do serviço público.
“A ausência do “Habite-se” e dos projetos executivos nos arquivos municipais denota desídia administrativa, caracteriza falha no dever de fiscalização e configura a responsabilidade civil do Município por omissão específica”, declarou o juiz.

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