O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a suspensão imediata de um inquérito instaurado pelo ministro Flávio Dino. A investigação apura a suposta prática de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
A peça jurídica protocolada pelos advogados Nabor Bulhões e José Carlos Nobre Porciúncula utiliza como instrumento uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Até o momento, o processo aguarda a distribuição para a escolha do ministro relator.
O procedimento investigativo foi determinado por Dino a partir dos desdobramentos de uma ação direta de inconstitucionalidade. Esse processo contestava um dispositivo específico do regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que previa votação secreta para a apreciação e aprovação das indicações aos cargos de conselheiro do tribunal de contas.
No centro do litígio está a indicação de Flávio Costa, advogado e aliado pessoal do governador, nomeado por Brandão para ocupar a vaga no órgão de controle. A partir de suspeitas levantadas sobre a conduta de Costa no processo principal, Dino ordenou a abertura de um inquérito autônomo para aprofundar as apurações.
A petição da defesa de Brandão solicita a anulação da decisão que autorizou a Polícia Federal a instaurar o procedimento, requerendo a paralisação de todos os atos de investigação em andamento e a proibição de novas diligências. Os defensores sustentam ser inconstitucional a abertura direta de inquérito policial contra governadores em sede de processos de controle concentrado de constitucionalidade.
Entre os argumentos centrais, a defesa destaca que a abertura do inquérito ocorreu sem a prévia provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, argumenta que o STF não possui a competência constitucional para processar e julgar governadores de Estado em matérias criminais comuns.
Caso o relator a ser sorteado negue a suspensão total das apurações, os advogados requerem, alternativamente, que a investigação seja remetida para a PGR ou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — fórum competente para julgar chefes de Executivos estaduais —, determinando a anulação e a não convalidação automática das provas colhidas até então.
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