Mais uma pesquisa de intenções de voto no Maranhão foi negada liberação pela Justiça Eleitoral. O caso ocorreu em regime de plantão e envolve o levantamento do Instituto INOP, registrada sob o número MA-07572/2026. O levantamento ouviu 2.600 pessoas entre 19 e 26 de agosto e tinha divulgação prevista para 31 de agosto.
A decisão foi proferida pela magistrada plantonista Anna Graziella Santana Neiva Costa. O instituto tentava reverter a ordem do juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, que havia suspendido a publicação dos resultados.
A medida foi motivada pelo não preenchimento do campo destinado à identificação do pagante da pesquisa e pelo uso do nome “Raimundo Correa” no questionário para senador.
O INOP alegou que a ausência da informação seria uma falha formal e corrigível, pois o registro apresentaria o contratante, o CNPJ, o valor do levantamento, a origem dos recursos e a nota fiscal. Sobre o nome incluído na consulta para o Senado, afirmou tratar-se de uma forma de identificar um candidato participante da disputa, não de uma candidatura fictícia.
A empresa pediu a divulgação integral e imediata dos resultados. Como alternativa, solicitou a liberação dos números para governador, deputado federal e deputado estadual, sob o argumento de que a controvérsia atingiria apenas a disputa pelo Senado.
A magistrada reconheceu que o instituto apresentou argumentos jurídicos “consistentes e relevantes”, mas entendeu que não havia risco concreto de perda do direito capaz de justificar uma intervenção excepcional durante o plantão. Também destacou que a publicação produziria efeitos de difícil reversão, uma vez que os dados divulgados não poderiam ser recolhidos.
O processo foi encaminhado à relatora natural, desembargadora Rosângela Santos Prazeres Macieira, responsável por decidir se mantém ou revoga a suspensão, total ou parcialmente. A decisão do plantão não analisou o mérito das alegações apresentadas pelo INOP.




















