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Juiz Osmar Gomes suspende edital da Prefeitura de R$ 18,9 milhões para aniversário de São Luís

A semana começa com a polêmica decisão da Justiça do Maranhão que determinou a suspensão do resultado do edital voltado para a organização do Aniversário de São Luís 2026 e do Festival Negritude, contrato avaliado em R$ 18,975 milhões. A liminar, proferida pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, devolveu provisoriamente a liderança do processo seletivo ao Instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas (IESTI).

A ordem judicial anulou a retificação do edital, a reanálise das propostas e o resultado emitido em 18 de agosto, que havia repassado a primeira colocação ao Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima (ICNSF). Na divulgação original, feita em 6 de agosto, o IESTI havia obtido a maior pontuação.

No entanto, após questionamento do Instituto IGA, a Secretaria Municipal de Cultura anulou parte do processo e permitiu que os participantes enviassem novos documentos ou alterassem os projetos anteriores.

Com essa reabertura, a segunda avaliação garantiu ao ICNSF a pontuação mais alta, deixando o IESTI em segundo lugar. Na análise da liminar, o magistrado observou que laudos da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia apontaram apenas uma falha pontual no formulário de inscrição, sem registros de falhas sistêmicas que justificassem a reformulação completa das propostas por todas as entidades concorrentes.

A decisão destacou ainda a ausência de amplo contraditório, a falta de fundamentação detalhada nas notas atribuídas e a alteração indevida de critérios entre as fases de julgamento.

Com a determinação, a gestão municipal deve retornar o processo à etapa de análise de recursos, mantendo a documentação enviada no prazo original do edital e fundamentando individualmente qualquer alteração de nota.

O resultado de 6 de agosto permanece válido até o encerramento das etapas recursais, mantendo o IESTI provisoriamente na liderança.

As autoridades locais possuem prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar e dez dias para prestar esclarecimentos, sob pena de multa diária estipulada em caso de descumprimento.

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